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 Pet terapia, Resgate, cuidados,adoção de cães e gatos de rua
Quem caminha por Goiânia, sempre vê um cachorrinho na rua. Perdidos ou abandonados? Nunca se sabe. Ficam andando por aí, em busca de alimento, de abrigo ou tentando voltar pra casa. Se a carrocinha os pega, já viu o que acontece, né?! Se não forem adotados por alguém, é morte na certa. Isto é muito triste... e muitos nem se preocupam com isso ou nem imaginam, que as animais também sofrem.
E em meio a esta triste situação, mobilizamos há seis anos, a Fabi Pet Rescue Care, entidade que adota cães e gatos abandonados. Lá...protetores e os veterinários voluntários cuidam dos bichinhos com carinho e ainda procuram alguém que os adote... Numa incansável luta pela vida.
Além deste trabalho de cidadania, realizamos atividades terapêuticas com cães nos hospitais, creches e asilos. É incrível a melhoria da saúde física e emocional das pessoas. É uma verdadeira troca de atenção e amor.
Toda caminhada começa com um primeiro passo, e essa é sem dúvida, uma iniciativa a ser seguida e multiplicada. Pois é um dos raríssimos casos em que fazer o bem às pessoas e aos animais não custa nada e é altamente positivo e gratificante.
Para contribuir com idéias, parcerias, voluntariado ou para adquirir nossas bijoux, feitas de pedras brasileiras, tanto para cães, quanto para humanos , entre em contato conosco: fabiolaarantes@hotmail.com / susamorimvet@hotmail.com

Dicas de quem realmente entende e ama esses bichinhos, by estudante Vet Juliana Carvalho de Almeida Borges
Ter um animalzinho de estimação é bastante agradável, mas antes de tudo você deve ter em mente que além de muita responsabilidade, essa nova vida precisará de certos cuidados e despesas financeiras. Primeiramente você deve escolher a espécie animal que se encaixa com seu ritmo e ainda lhe agrada (cão, gato, ave, roedor, entre outros), depois se certifique se você tem espaço adequado, tempo, disposição e condições de manter esse animal. Um animal maior precisará de mais espaço para se desenvolver e gastar suas energias do que um animal menor. Geralmente há uma procura por animais maiores para guardar, proteger a casa e os donos, porém todos os animais independente da raça, tamanho e padrão têm por extinto e amor ao dono,quando recíproco, um cuidado especial e zelo para com ele. Ao ir em busca de sua espécie escolhida,procure-a em abrigos,centros de zoonoses e outros pois são locais de inúmeras criaturinhas abandonadas a espera de um lar. Em seu lar adotivo, o recém chegado precisará de um espaço para si, com comedouro e bebedouro, precisará também ser devidamente vacinado e vermifugado. Animais de idades diferentes devem ser respeitados de acordo com a hierarquia existente onde animais mais velhos e/ou há mais tempo no ambiente devem ter prioridade, a fim de evitar atrito entre os animais. Os cachorros, a partir de um mês de idade precisam ser vacinados contra cinomose, hepatite, parvovirose, quatro tipos de leptospirose, coronavirose, parainfluenza, a vacina tem o nome de V8 ou V10 e precisa ser repetida 30 dias após a primeira dose e mais 30 dias após a segunda dose, ou seja, 3 doses.Muitos donos não são orientados que essa mesma vacina precisa ser repetida anualmente pois a resposta imunitária a essas doenças decai ao longo do ano,podendo atingir o animal e levá-lo até a óbito.Por isso essa vacina é a principal e deve-se dar preferência à importada. Os cães também devem ser vacinados contra laringotraqueíte, tosse dos canis, giárdia e raiva a partir de 120 dias de vida. É necessário também fazer reforço anual dessa vacinas. A primeira desverminação deve ser feita nos primeiros 30 dias de vida, sendo repetida após 10 dias, e depois ser reforçada de 30 em 30 dias até os 6 meses de idade,concluído isso o animal deverá ser desverminado somente de 3 em 3 meses. Os banhos são necessários para a higiene tanto do animal quanto do próprio dono e devem ser realizados quinzenalmente, evitando assim pulgas, carrapatos, mas havendo infestações utilize carrapaticidas adequados e limpeza correta do local. A alimentação correta é a ração e de preferência as não coloridas. Elas devem ser administradas de acordo com a idade do animal, jovens, adultos e idosos, pois animais em crescimento precisam receber um maior suprimento protéico, os animais mais velhos precisam de ração de alta digestibilidade facilitando a absorção dos nutrientes. O gato é por natureza um animal independente, ou seja, gosta de ter liberdade, caminhar por onde quiser e a hora que quiser isto é devido além do instinto aos hormônios, mas como todo animal, gosta e necessita de carinho e cuidados, apenas você precisa compreendê-lo.
Aos dois meses de idade precisam receber a primeira dose da vacina quíntupla, aos três meses, a segunda dose e aos quatro meses, a terceira dose, logo em seguida já deve ser aplicada a anti-rábica, reforçando-se anualmente todas elas. Periodicamente leve seu animal ao veterinário de confiança para realizar exames de sangue, urina e fezes mantendo assim a saúde de seu amiguinho em dia.
Focinho X Condomínio  Direito à Posse de Um Animal Todas as pessoas têm o direito a ter um animal de estimação. Este direito é garantido pela nossa Constituição, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do Código Civil, que dá a todos os cidadãos o direito à propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém).
Portanto, não caia na conversa de que o condomínio ou o síndico não permitem animais. Isto é ilegal. Não há como uma convenção de condomínio poder proibir algo que é permitido por lei federal, mais ainda a Constituição, a lei maior do país.
Entrando em Acordo Caso você esteja tendo problemas com o seu condomínio, sugerimos primeiramente que se tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades, com os outros condôminos. De que maneira? Eles respeitam seu direito de ter o animal dentro do seu apartamento e você respeita o direito deles de não quererem animais nas dependências de uso comum do edifício. No caso de cães, por exemplo, quando for possível o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do juiz .No caso de multas impostas pelo condomínio, também vem funcionando os acordos amigáveis. Alguns estados têm leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do(s) animal (s) e os demais condôminos.
Alguns juízes determinam deveres que variam de acordo com o que eles acham mais correto. Há casos em que cães são obrigados a usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não gosta deles. Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento, ou dúvida em relação à interpretação da Lei n° 4591/64 e art. 554 do C ódigo Civil, sugerimos que o caso seja levado para o Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade.
Animais e condomínio Como bem explica o texto acima, nenhum síndico ou condômino tem o direito de proibir a posse de um animal ou mesmo de se queixar sobre ele, se não houver um motivo justo. Antigamente era comum os estatutos de condomínios proibirem animais, mas a quantidade de ações vitoriosas na Justiça provou que esse arbítrio é totalmente ilegal. A jurisprudência garante a permanência de animais de pequeno porte. Os maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação aos possíveis prejuízos causados pelo animal. Tanto a Constituição quanto o Código Civil garantem ao dono o direito de propriedade. Se o animal está com o dono há mais de seis meses, é direito adquirido.
O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, mas não de morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada.
E isso independe do porte do animal. Um papagaio pode incomodar mais do que um cachorro, por exemplo, e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido de permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providências por uma questão de respeito e cidadania, e não esperar por processos judiciais. "Mas se a presença do animal não viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos".
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